Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 99
- Se reconhecer a suspeição, o Juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Comentários do Artigo 99
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto
Reconhecimento da suspeição. (JuruaDoc. 182.6953.8000.3400)