Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 97
- O Juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Comentários do Artigo 97
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto
Afirmação de suspeição. (JuruaDoc. 182.6953.8000.2800)