Livro II - Dos Processos em Espécie
Título II - Dos Processos Especiais
Capítulo I - Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Falência
Art. 511 - (Revogado pela Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 200).
Redação anterior (original): [Art. 511 - No processo criminal não se conhecerá de argüição de nulidade da sentença declaratória da falência.]
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