Redação anterior: [Art. 487 - Após a votação de cada quesito, o presidente, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, mandará que o escrivão escreva o resultado em termo especial e que sejam declarados o número de votos afirmativos e o de negativos.]
José Laurindo de Souza Netto
Sigilo. Quesitos. (JuruaDoc. 183.2302.0002.5800)