Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção X - Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri
Art. 465
- Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código.
Comentários do Artigo 465
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto
Nome dos suplentes. Ata. (JuruaDoc. 183.2302.0002.0600)