Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção IX - Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Art. 451
- Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.
§ 1º - Se se tratar de crime afiançável, e o não-comparecimento do réu ocorrer sem motivo legítimo, far-se-á o julgamento à sua revelia.
§ 2º - O julgamento não será adiado pelo não-comparecimento do advogado do assistente.]
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