Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção VI - Da Organização da Pauta
Seção VI - DA ORGANIZAÇÃO DA PAUTA(Ir para)
Art. 429
- Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:
I - os acusados presos;
II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;
III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.
§ 1º - Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.
§ 2º - O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado.
§ 1º - O edital será afixado à porta do edifício do tribunal e publicado pela imprensa, onde houver.
§ 2º - Entender-se-á feita a intimação quando o oficial de justiça deixar cópia do mandado na residência do jurado não encontrado, salvo se este se achar fora do município.]
José Laurindo de Souza Netto
I, II e III - Organização da pauta. (JuruaDoc. 183.2302.0001.4300)