Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo I - Da Instrução Criminal
- Alegações finais
- Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 1º - Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
§ 2º - Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
§ 3º - O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Comentários do Artigo 403
Casuística1
STJ § 3º - Processo penal. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais orais. Recusa da defesa. Apresentação de memoriais. Indeferimento. Faculdade do juiz. (JuruaDoc. 200.3301.7002.3900)
José Laurindo de Souza Netto
Alegações finais. (JuruaDoc. 183.2302.0000.6200)