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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 403, § 3º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 403, § 3º - Processo penal. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais orais. Recusa da defesa. Apresentação de memoriais. Indeferimento. Faculdade do juiz. (JuruaDoc. 200.3301.7002.3900)

«[...] 3 - No caso em apreço, após o encerramento da instrução, em audiência de instrução, d...()


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Alegações finais. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.6200)