Livro I - Do Processo em Geral
Título VI - Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo II - Das Exceções
Art. 105
- As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o Juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Comentários do Artigo 105
Autor(es)1
José Laurindo de Souza Netto
Exceções. Projeto de Lei 8.045/10. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4700)
Dos peritos. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4400)
Intérpretes. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4500)
Serventuários ou funcionários da justiça. (JuruaDoc. 182.6953.8000.4600)