Parte Geral
Capítulo VII - Das Contravenções Relativas à Polícia de Costumes
- Bebidas alcoólicas
- Servir bebidas alcoólicas:
I - (Revogado pela Lei 13.106, de 17/03/2015).
II - a quem se acha em estado de embriaguez;
III - a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV - a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:
Pena - prisão simples, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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