Parte Geral
Capítulo I - Das Contravenções Referentes à Pessoa
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Capítulo I - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA(Ir para)
- Fabrico, comércio, ou detenção de armas ou munição
- Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição:
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitui crime contra a ordem política ou social.
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