Capítulo I - Do Casamento de Colaterais do Terceiro Grau
Art. 3º
- Se algum dos nubentes, para frustrar os efeitos do exame médico desfavorável, pretender habilitar-se, ou habilitar-se para casamento, perante outro juiz, incorrerá na pena do art. 237 do Código Penal.
Comentários do Artigo 3º