Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
- Multas no concurso de crimes
- No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Art. 72 - As interdições, permanentes ou temporárias, tornam-se efetivas logo que passa em julgado a sentença, mas o prazo das interdições temporárias começa a correr do dia em que:
a) termina a execução da pena privativa de liberdade ou esta se extingue pela prescrição;
b) finda a execução da medida de segurança detentiva.
Parágrafo único - Computam-se no prazo:
I - o tempo da suspensão provisória;
II - o tempo de liberdade resultante da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, se não sobrevem revogação.]
Comentários do Artigo 72
Casuística0
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Notas de Doutrina1
Multa e concurso de infrações. (JuruaDoc. 210.9010.9660.8595)
Rogerio Greco
Multa no concurso de crimes. (JuruaDoc. 210.3030.8440.3361)