Parte Geral
Título V - Das Penas
Capítulo III - Da Aplicação da Pena
- Circunstâncias agravantes
- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
Art 61 - A sentença deve especificar as condições a que fica subordinado o livramento.]
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
Comentários do Artigo 61
Casuística17
STJ I - Súmula 636/STJ - Fixação da pena. Penal. Reincidência. Antecedentes. Comprovação. Folha de antecedentes criminais. (JuruaDoc. 211.1100.3933.6378)
STF I - Tema 114/STF. Aplicação da pena. Agravante. Reincidência. Admissibilidade. (JuruaDoc. 201.0230.7490.6164)
STJ Caput - Roubos circunstanciados. Atos infracionais anteriores. Incremento da pena-base. Valoração negativa que não deve ser computada como antecedente criminal. (JuruaDoc. 210.4230.2209.8645)
STJ II, «a» - Circunstância agravante. Motivo fútil. Incompatibilidade da qualificadora com o dolo eventual. (JuruaDoc. 210.3170.9604.0610)
STJ II, «c» - Crime preterdoloso. Agravantes genéricas do CP, art. 61, II. Compatibilidade. (JuruaDoc. 210.1291.1454.4440)
STJ Circunstância agravante. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Incompatibilidade com o dolo eventual. (JuruaDoc. 210.3170.9266.7774)
STJ II, «d» - Circunstância agravante. Emprego de material explosivo ou de meio que gera perigo comum. Configuração. Elementar do tipo de lesão corporal. Não configuração. (JuruaDoc. 210.3170.9647.1949)
STJ II, «e» - Agravante. Não aplicação. Crime praticado contra companheira. Analogia in malam partem. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3170.9279.5679)
STJ Agravante do CP, art. 61, II, «e». Não aplicação. Crime praticado contra companheira. Analogia in malam partem. Impossibilidade. (JuruaDoc. 210.3110.9129.6389)
STJ II, «g» - Fixação penal. Crime praticado por funcionário público. Abuso de poder ou violação de dever. Circunstâncias agravantes. Incidência. (JuruaDoc. 210.3170.9908.2650)
STJ II, «l» - Embriaguez preordenada. Circunstância agravante. Aumento da pena. Possibilidade. Embriaguez voluntária ou culposa. Atenuante ou recrudescimento da pena. Impossibilidade. (JuruaDoc. 201.1240.8889.4106)
Notas de Doutrina4
II, «a» - Motivo fútil ou torpe. (JuruaDoc. 210.9010.9930.2847)
II, «b» - Crimes materialmente conexos. (JuruaDoc. 210.9010.9583.1803)
II, «c» - Crime praticado de forma que torne impossível ou dificulte a defesa da vítima. (JuruaDoc. 210.9010.9829.9754)
II, «h» - Crime cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. (JuruaDoc. 210.9010.9981.6281)
Rogerio Greco
Caput - Circunstâncias e elementares. (JuruaDoc. 210.3030.8232.8202)
Quantum para agravar a pena. (JuruaDoc. 210.3030.8328.7447)
Taxatividade do rol das circunstâncias agravantes. (JuruaDoc. 210.3030.8260.7523)
Circunstâncias agravantes nos crimes de competência do Tribuna do Júri. (JuruaDoc. 210.3030.8423.2706)
I - A reincidência e o agravamento da pena. (JuruaDoc. 210.3030.8291.2656)
II, «a» - Circunstâncias agravantes: crime cometido por motivo fútil ou torpe. (JuruaDoc. 210.3030.8569.4932)
II, «b» - Circunstâncias agravantes: crime cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. (JuruaDoc. 210.3030.8586.3125)
II, «c» - Circunstâncias agravantes: crime cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. (JuruaDoc. 210.3030.8517.4400)
II, «d» - Circunstâncias agravantes: crime cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. (JuruaDoc. 210.3030.8981.7796)
II, «e» - Circunstâncias agravantes: crime cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. (JuruaDoc. 210.3030.8475.2413)
II, «f» - Circunstâncias agravantes: crime cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. (JuruaDoc. 210.3030.8655.2780)
II, «g» - Circunstâncias agravantes: crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. (JuruaDoc. 210.3030.8977.0500)
II, «h» - Circunstâncias agravantes: crime cometido contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida. (JuruaDoc. 210.3030.8921.7475)
II, «i» - Circunstâncias agravantes: crime cometido quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade. (JuruaDoc. 210.3030.8525.5307)
II, «j» - Circunstâncias agravantes: crime cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido. (JuruaDoc. 210.3030.8195.3211)
II, «l» - Circunstâncias agravantes: crime cometido em estado de embriaguez preordenada. (JuruaDoc. 210.3030.8419.6340)