Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 01/01/1942.
Rio de Janeiro, 07/12/1940; 119º da Independência e 52º da República. Getúlio Vargas - Francisco Campos
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 361