Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
- Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§ 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Rogerio Greco
Caput - Crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8367.4728)
Classificação doutrinária do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8868.2554)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8377.7967)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8499.9428)
Consumação e tentativa do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8738.0381)
Elemento subjetivo do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8369.4925)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8233.2550)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8718.7734)
Fuga de preso ou internado no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8796.2379)
§§ 1º e 3º - Modalidades qualificadas do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8461.9844)
§ 2º - Concurso de crimes na promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8675.8274)
§ 4º - Modalidade culposa do crime de promoção ou facilitação da fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva. (JuruaDoc. 210.4090.8239.6189)