Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
- Coação no curso do processo
- Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
Comentários do Artigo 344
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8172.7816)
Classificação doutrinária do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8554.1111)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8679.0430)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8261.2169)
Consumação e tentativa do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8183.8316)
Elemento subjetivo do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8970.7479)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8136.7383)
Concurso de crimes do crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8924.7675)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de coação no curso do processo. (JuruaDoc. 210.4090.8163.2901)
Coação no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8929.7970)