Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo III - Dos Crimes contra a Administração da Justiça
- Corrupção ativa de testemunha
- Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, aplica-se a pena em dobro.]
Rogerio Greco
Caput - Crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8640.0835)
Classificação doutrinária do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8110.1920)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8317.7293)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8609.9453)
Consumação e tentativa do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8471.5267)
Elemento subjetivo do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8898.0963)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8960.9498)
Pena e ação penal no crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8859.5679)
Perito, contador, tradutor ou intérprete oficial do crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8796.2694)
Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8152.3838)
Parágrafo único - Causa de aumento de pena no crime de suborno de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. (JuruaDoc. 210.4090.8491.7420)