Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral
- Desobediência
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
Comentários do Artigo 330
Casuística10
STJ Desobediência. Sujeito ativo. Conduta. Omissão. (JuruaDoc. 210.4010.3636.1768)
STJ Crime de desobediência. Funcionária pública no exercício de suas funções. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.4010.3247.1363)
STJ Desobediência. Atuação dos policiais na prevenção e repressão do crime. Fuga do agente após ordem de parada. Configuração do crime mantida. (JuruaDoc. 210.3240.4722.8771)
STJ Desobediência. Ordem emanada por policial militar. Pleito eleitoral. Código Eleitoral. Não aplicação. Não caracterização. (JuruaDoc. 210.3240.4127.7388)
Rogerio Greco
Crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8625.1916)
Classificação doutrinária do crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8964.7444)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8429.5941)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8997.1855)
Consumação e tentativa do crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8234.0473)
Elemento subjetivo do crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8486.5536)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8137.4290)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8631.9966)
Desobediência a decisão judicial. (JuruaDoc. 210.4090.8452.3733)
Desobediência no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4090.8537.8669)
Desobediência praticada por funcionário público – Ministério Público e delegado de polícia. (JuruaDoc. 210.4090.8868.9186)
Desobediência à ordem que implicaria autoincriminação ou em prejuízo para o sujeito. (JuruaDoc. 210.4090.8996.7854)
Desobediência: indiciado ou acusado que se recusa a comparecer em juízo ou na delegacia de polícia a fim de prestar suas declarações. (JuruaDoc. 210.4090.8811.5463)
Desobediência: advogado que se recusa a prestar informações sobre fatos que importarão em prejuízo para seu cliente. (JuruaDoc. 210.4090.8150.5235)
Cumulação da sanção penal por desobediência com sanção de natureza administrativa. (JuruaDoc. 210.4090.8364.9957)
Mandado de segurança e crime de desobediência. (JuruaDoc. 210.4090.8468.2721)
Desobediência e Lei da Ação Civil Pública. (JuruaDoc. 210.4090.8404.6497)
Desobediência e Estatuto do Idoso. (JuruaDoc. 210.4090.8494.3803)