Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Comentários do Artigo 313B
Autor(es)1
Rogerio Greco
Caput - Crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1553.1450)
Classificação doutrinária do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1128.9519)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1639.1656)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1354.6754)
Consumação e tentativa do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1877.2380)
Elemento subjetivo do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1166.8325)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1855.4666)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1612.7386)
Parágrafo único - Causas especiais de aumento de pena no crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1913.6802)