Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Comentários do Artigo 313A
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1457.8506)
Classificação doutrinária do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1600.1709)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1191.7925)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1899.9482)
Consumação e tentativa do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1420.1216)
Elemento subjetivo do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1285.4668)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1777.2158)
Causa especial de aumento de pena no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1545.2549)
Pena e ação penal no crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. (JuruaDoc. 210.4071.1302.0791)
Inserção de dados falsos em sistema de informações e crime eleitoral. (JuruaDoc. 210.4071.1259.1420)
Inserção de dados falsos em sistema de informação e falsidade ideológica. (JuruaDoc. 210.4071.1415.2603)