Parte Especial
Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública
Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Título XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Ir para)
- Peculato
- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Rogerio Greco
Caput - Crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1134.4792)
Classificação doutrinária do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1567.3299)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1228.0461)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1109.2488)
Consumação e tentativa do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1300.4624)
Elemento subjetivo do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1112.7473)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1854.0499)
Causa especial de aumento de pena no crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1252.2232)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1238.2869)
Procedimento criminal no crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1721.9300)
Peculato de uso. (JuruaDoc. 210.4071.1813.8563)
Peculato na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (JuruaDoc. 210.4071.1395.4206)
Peculato no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4071.1742.4151)
§ 2º - Modalidade culposa do crime de peculato. (JuruaDoc. 210.4071.1410.4689)
§ 3º - Peculato e extinção da punibilidade. (JuruaDoc. 210.4071.1481.4772)