Parte Especial
Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo I - Da Moeda Falsa
Título X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (Ir para)
Capítulo I - DA MOEDA FALSA(Ir para)
- Moeda Falsa
- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
Comentários do Artigo 289
Casuística13
Caput - Súmula 73/STJ - Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Configuração. Competência da Justiça Estadual. (JuruaDoc. 201.0201.2148.4601)
TRF1 § 1º - Crime de moeda falsa. Materialidade comprovada. Autoria não demonstrada. Absolvição mantida. (JuruaDoc. 210.4121.1745.0660)
STJ Moeda falsa. Falsificação grosseira. Estelionato. Incidência da Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual. (JuruaDoc. 210.4121.1375.8607)
TRF1 Caput - Tentativa de falsificação de cédulas. Posse de petrechos para falsificação de moeda. Princípio da consunção. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 210.4121.1720.2397)
STJ Moeda falsa. Laudo pericial. Falsificação grosseira. Competência da Justiça Estadual. (JuruaDoc. 210.3181.0863.1796)
STJ Moeda falsa. Princípio da insignificância. Não configuração. Bem jurídico protegido. (JuruaDoc. 210.3181.0144.8697)
STJ Moeda falsa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Fé pública. (JuruaDoc. 210.3181.0478.9307)
STJ § 2º - Moeda falsa. Circulação. Dolo genérico. Necessidade. (JuruaDoc. 210.3181.0730.0350)
Rogerio Greco
Caput - Crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3280.4455)
Classificação doutrinária do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3268.9669)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3226.7941)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3720.0666)
Consumação e tentativa do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3440.8304)
Elemento subjetivo do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3331.6478)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3445.1704)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3287.0276)
Falsificação grosseira de moeda, sem qualquer capacidade de iludir as pessoas. (JuruaDoc. 210.4010.3461.7520)
Moeda que não possui curso legal utilizada pelo agente. (JuruaDoc. 210.4010.3852.8264)
Competência para julgamento do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3389.8870)
§ 1º - Circulação de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3807.0809)
§ 2º - Modalidade privilegiada do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3876.1568)
§ 3º - Modalidade qualificada do crime de moeda falsa. (JuruaDoc. 210.4010.3808.6178)
§ 4º - Desvio e circulação antecipada de moeda. (JuruaDoc. 210.4010.3170.3956)