Parte Especial
Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública
Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum
- Perigo de inundação
- Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Comentários do Artigo 255
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Notas de Doutrina1
Perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.9100.4665.2377)
Rogerio Greco
Crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9372.5874)
Classificação doutrinária do crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9730.3639)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9559.1117)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9425.2504)
Consumação e tentativa do crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9309.8810)
Elemento subjetivo do crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9157.0464)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9682.8127)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9281.1400)
Prova pericial no crime de perigo de inundação. (JuruaDoc. 210.4010.9185.0567)
Perigo de inundação no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.4010.9156.9491)