Parte Especial
Título VI - Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
Capítulo VI - Do Ultraje Público ao Pudor
Capítulo VI - DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR(Ir para)
- Ato obsceno
- Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Comentários do Artigo 233
Autor(es)1
Rogerio Greco
Crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3922.6856)
Classificação doutrinária do crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3735.8885)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3501.3607)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3947.8789)
Consumação e tentativa do crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3828.4581)
Elemento subjetivo do crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3416.4922)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3685.5649)
Pena, ação penal, competência para julgamento, suspensão condicional do processo e segredo de justiça no crime de ato obsceno. (JuruaDoc. 210.3310.3112.7889)
Diferença entre os delitos de ato obsceno e importunação sexual. (JuruaDoc. 210.3310.3454.7474)