Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
- Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um 1 (ano) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
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Notas de Doutrina1
Caput - Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.8270.7321.6832)
Rogerio Greco
Caput - Crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7418.8890)
Classificação doutrinária do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7415.0429)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7718.9164)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7109.1628)
Consumação e tentativa do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7855.3989)
Elemento subjetivo do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7811.9354)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7902.2734)
Caput e § 1º - Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7337.8285)
§ 1º - Modalidades assemelhadas do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7326.1523)
§ 2º - Causas especiais de aumento de pena envolvendo o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. (JuruaDoc. 210.3250.7294.6866)