Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Atentado contra a liberdade de associação
- Crime contra a organização do trabalho
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 199
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Notas de Doutrina1
Atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.8270.7365.5547)
Rogerio Greco
Crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7976.1977)
Classificação doutrinária do crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7713.3264)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7456.5601)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7925.7818)
Consumação e tentativa do crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7699.4920)
Elemento subjetivo do crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7263.0278)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7936.6958)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de atentado contra a liberdade de associação. (JuruaDoc. 210.3250.7982.5339)