Parte Especial
Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho
- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 198
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Notas de Doutrina1
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.8270.7550.8480)
Rogerio Greco
Crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7192.1433)
Classificação doutrinária do crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7954.1524)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7693.2832)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7387.2893)
Consumação e tentativa do crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7941.1564)
Elemento subjetivo do crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7982.7633)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7247.7913)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta. (JuruaDoc. 210.3250.7749.9299)