Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo VIII - Disposições Gerais
Art. 183
- Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime;
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Notas de Doutrina1
Caput - Limites à aplicabilidade do regime das imunidades. (JuruaDoc. 210.8270.7843.2547)
Rogerio Greco
Ressalvas às imunidades penais absolutas e relativas. (JuruaDoc. 210.3250.7325.7623)