Parte Especial
Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio
Capítulo IV - Do Dano
Capítulo IV - DO DANO (Ir para)
- Crime de Dano
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Comentários do Artigo 163
Casuística0
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Notas de Doutrina3
Caput - Crime de dano: configuração. (JuruaDoc. 210.8201.0339.7250)
Crime de dano: resultado. (JuruaDoc. 210.8201.0567.5997)
Parágrafo único - Dano qualificado. (JuruaDoc. 210.8201.0152.9564)
Rogerio Greco
Caput - Crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7804.8225)
Classificação doutrinária do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7855.0624)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7961.4322)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7217.7464)
Consumação e tentativa do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7353.8666)
Elemento subjetivo do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7681.1309)
Modalidades comissiva e omissiva do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7471.2571)
Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo no crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7332.9170)
Prescindibilidade de animus nocendi à caracterização do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7186.5246)
Crime de dano e a pichação. (JuruaDoc. 210.3250.7919.2348)
Crime de dano culposo. (JuruaDoc. 210.3250.7896.1571)
Crime de dano e a necessidade de exame pericial. (JuruaDoc. 210.3250.7900.8370)
Crime de dano no Código Penal Militar. (JuruaDoc. 210.3250.7504.8915)
Parágrafo único - Modalidades qualificadas do crime de dano. (JuruaDoc. 210.3250.7714.1857)
Crime de dano: preso ou condenado que danifica cela para fugir da cadeia ou penitenciária. (JuruaDoc. 210.3250.7415.1498)
Crime de dano e a presença de mais de uma qualificadora. (JuruaDoc. 210.3250.7765.8937)