Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo III - Da Periclitação da Vida e da Saúde
- Perigo de contágio de moléstia grave
- Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 131
Autor(es)1
Casuística2
STF Moléstia grave. Transmissão. HIV. Crime doloso contra a vida versus o de transmitir doença grave. (JuruaDoc. 210.7160.9967.4393)
Notas de Doutrina1
Caput - Conduta do agente. (JuruaDoc. 210.7160.8516.3307)
Rogerio Greco
Crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1557.9750)
Classificação doutrinária do crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1357.9149)
Objeto material e bem juridicamente protegido no crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1464.1535)
Sujeito ativo e sujeito passivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1645.2581)
Elemento subjetivo do crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1868.5477)
Consumação e tentativa do crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1744.7402)
Pena, ação penal e suspensão condicional do processo no crime de perigo de contágio de moléstia grave. (JuruaDoc. 210.3140.1823.5673)
Perigo de contágio de moléstia grave: utilização de objeto contaminado que não diga respeito ao agente. (JuruaDoc. 210.3140.1567.7491)
Perigo de contágio de moléstia grave: hipóteses de crime impossível. (JuruaDoc. 210.3140.1513.0944)
Contágio de moléstia grave: vítima que morre em virtude da doença grave. (JuruaDoc. 210.3140.1791.1347)
Transmissão intencional do vírus HIV e classificação do crime. (JuruaDoc. 210.3140.1798.1541)