Parte Geral
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade
- Causas interruptivas da prescrição
- O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela sentença condenatória recorrível;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Salvo o caso do VI, a interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do V, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.]
Rogerio Greco
Caput - Causas interruptivas da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4169.6480)
I - Recebimento da denúncia ou queixa e interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4712.7321)
Recebimento da denúncia ou queixa para efeitos de interrupção da prescrição e a nova legislação processual penal. (JuruaDoc. 210.3060.4866.2254)
Aditamento à denúncia e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4220.1273)
Interrupção da prescrição em caso de novo despacho, em razão da anulação do anterior. (JuruaDoc. 210.3060.4657.4187)
Despacho que rejeita a denúncia ou a queixa e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4365.0693)
Denúncia ou queixa recebida por juiz incompetente e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4941.5807)
II - Pronúncia do réu e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4923.8961)
Desclassificação que afasta a competência do Júri e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4883.4583)
Desclassificação que mantém a competência do Júri e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4628.5752)
Anulação da pronúncia e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4797.3267)
III - Decisão confirmatória da pronúncia e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4916.4538)
IV - Sentença ou acórdão condenatórios recorríveis e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4576.7660)
Sentença condenatória anulada e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4502.3189)
Sentença concessiva do perdão judicial e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4608.5722)
V - Início ou continuação do cumprimento da pena e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4874.8584)
VI - Reincidência e a interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4328.0152)
§ 1º - Efeitos da interrupção da prescrição. (JuruaDoc. 210.3060.4591.4176)
§ 2º - Prescrição da pretensão executória de pena alternativa. (JuruaDoc. 210.3060.4267.0953)