Parte Geral
Título VII - Da Ação Penal
- Ação penal no crime complexo
- Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.
Art. 101 - A imposição de medida de segurança não impede a expulsão de estrangeiro.]
Comentários do Artigo 101
Autor(es)1
Rogerio Greco
Ação penal no crime complexo. (JuruaDoc. 210.3060.4698.0485)