Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976 (D.O. 08/04/1976)
Artigo16
Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
- O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite, ainda, a armazenagem de mercadoria estrangeira destinada a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado pela Secretaria da Receita Federal para esse fim, a título temporário.
Redação anterior (original): [Art. 16 - A Secretaria da Receita Federal poderá aplicar o regime de entreposto aduaneiro, a título temporário, observadas as disposições deste Decreto-lei, aos locais destinados a receber mercadorias para concursos, exportações, feiras-de-amostra e outras manifestações do mesmo gênero.]
Comentários do Artigo 16
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 16