Parte Geral
Livro Único
Título III - Da Imputabilidade Penal
- Equiparação a maiores
- (Revogado pelo Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 4º. Vigência em 20/11/2023).
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporariamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.]
Comentários do Artigo 51
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Equiparação a maiores. (JuruaDoc. 200.5190.4843.0549)