Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título V - Do Rapto e da Violência Carnal
Título V - DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL(Ir para)
- Rapto
- Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
§ 1º - Se da violência resulta lesão grave:
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
§ 2º - Se resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 3º - Se o autor, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica outro crime contra a raptada, aplicam-se, cumulativamente, a pena correspondente ao rapto e a cominada ao outro crime.
Comentários do Artigo 407
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Rapto. (JuruaDoc. 200.5061.0406.2632)