Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
Capítulo IX - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA(Ir para)
- Crimes de perigo comum
- Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade dolosa:
I - se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares;
II - se o fato é praticado em zona de efetivas operações militares e dele resulta morte:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 386
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Crimes de perigo comum. (JuruaDoc. 200.5061.0510.9212)