Parte Especial
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo
Capítulo II - Da Traição Imprópria
Capítulo II - DA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA(Ir para)
- Traição imprópria
- Praticar o estrangeiro os crimes previstos nos arts. 356, ns. I, primeira parte, II, III e IV, 357 a 361:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.
Comentários do Artigo 362
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Traição imprópria. (JuruaDoc. 200.5061.0638.7785)