Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar
- Exploração de prestígio
- Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, servidor público da Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.
Jorge Cesar de Assis
Exploração de prestígio. (JuruaDoc. 200.5061.0456.6673)