Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
Comentários do Artigo 181
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Arrebatamento de preso ou internado. (JuruaDoc. 200.5061.0897.7847)