Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País
- Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil
- Entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos.
§ 1º - Se resulta ruptura de relações diplomáticas:
Pena - reclusão, de seis a dezoito anos.
§ 2º - Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
Comentários do Artigo 141
Autor(es)1
Jorge Cesar de Assis
Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil. (JuruaDoc. 200.5061.0875.2798)