- Os militares estrangeiros, quando em comissão ou em estágio em instituições militares, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou em convenções internacionais.
Redação anterior (original): [Art. 11 - Os militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas forças armadas, ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionais.]
Jorge Cesar de Assis
Militares estrangeiros. (JuruaDoc. 200.5190.4954.5358)