Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 92
Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 93
Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 101
Warning: Trying to access array offset on false in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 102 Decreto-lei 766, de 15/08/1969 - JuruáDocs
Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
- É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei 5.562, de 12/12/1968, dois parágrafo como segue:
[§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
[...]
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o § 4º não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.]
Comentários do Artigo 1º
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 1º