Capítulo VII - Das Vedações, dos Direitos, dos Deveres, da Remuneração, das Prerrogativas, da Inatividade e da Pensão
Art. 24-J
- O tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição referentes aos demais regimes.
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