Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo III - Do Poder Judiciário
Seção I - Disposições Gerais
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Comentários do Artigo 92