Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo II - Do Poder Executivo
Seção IV - Dos Ministros de Estado
Art. 88 - A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Art. 88 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.]
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