Redação anterior (da Emenda Constitucional 16, de 04/06/1997): [Art. 82 - O mandato do Presidente da República é de 4 anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.]
Redação anterior (da Emenda Constitucional de Revisão 5, de 07/06/94): [Art. 82 - O mandato do Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.]
Redação anterior (original): [Art. 82 - O mandato do Presidente da República é de 5 anos, vedada a reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.]
Comentários do Artigo 82
Autor(es)0
Casuística0
Em produção. Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina0
Em produção. Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 82