Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo II - Do Poder Executivo
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Comentários do Artigo 81