Título IV - Da Organização dos Poderes
Capítulo II - Do Poder Executivo
Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único - O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Comentários do Artigo 79